ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATURA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 08.11.1990.

Aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, tendo sido constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Centésima Trigésima Terceira Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da Centésima Trigésima Primeira, Centésima Trigésima Segunda Sessões Ordinárias e Trigésima Quarta Sessão Solene, deixaram de ser votadas face à inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Artur Zanella, 02 Projetos de Lei do Legislativo nos 138/90 (Proc. 2046/90) e 156/90 (Proc. 2269/90); pelo Ver. João Motta, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 153/90 (Proc. 2253/90); pelo Ver. José Valdir, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Luiz Machado, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 154/90 (Proc. 2257/90); pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; 01 Pedido de Informações. Ainda, foram apregoados 02 Projetos de Lei do Executivo nos 71/90 (Proc. 2284/90) e 72/90 (Proc. 2285/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos 639/90, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre; 305/90, da Caixa Econômica Federal; e Ofício Circular nº 230/90, da Câmara Municipal de Paulo Afonso – Bahia. Em COMUNICAÇÕES, o Ver. Nereu D’Ávila, discorrendo acerca da apreensão de livros na Feira do Livro, destacou como sendo um ato arbitrário “identificado com o período da ditadura”. E, salientando ter sido tal ato “legal mas não moral”, defendeu “a liberdade de pensamento”. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Omar Ferri, discorrendo sobre a apreensão de livros, ocorrida na Feira do Livro, criticou essa atitude e, citando o artigo quinto, inciso nono da Constituição Federal, asseverou tratar-se “de uma brutalidade, estupidez medieval”. Em COMUNICAÇÕES, o Ver. João Motta, referindo-se à apreensão de livros da Livraria Palmarinca, na Feira do Livro de Porto Alegre, classificou essa atitude como “antidemocrática”. Criticou a liminar que legitimou tal apreensão, solidarizou-se com matéria, publicada no Jornal Zero Hora de quarta-feira, assinada pelo Professor Joaquim Felizardo e, alertado para a “carga de valor moral e ético” que envolve a questão, leu trecho do livro “Esferas da Consciência”, de Tarso Genro. O Ver. Airto Ferronato teceu comentários acerca de notícia divulgada hoje, no Jornal do Comércio, sobre a isenção de multas, nos pagamentos de contas de luz e telefone, para os servidores públicos, pensionistas e aposentados que receberem seus proventos após o vencimento dessas despesas. Discorrendo sobre a decisão do Tribunal de Contas, sobre a questão da venda dos terrenos, defendeu que a nomeação dos Conselheiros se faça através de concurso público. O Ver. Vicente Dutra, reportando-se ao pronunciamento do Ver. Airto Ferronato, acerca da decisão do Tribunal no caso da venda dos terrenos, asseverou que o Partido de S. Exª está ingressando com ação popular para que os cofres públicos da Prefeitura sejam ressarcidos do prejuízo. Analisando os resultados das votações da matéria sobre o “sábado inglês”, afirmou que os Empresários poderiam recrutar aposentados para trabalhar aos sábados à tarde e analisou a questão do ponto de vista da incrementação do turismo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. João Motta, dando continuidade ao seu pronunciamento acerca da apreensão de livros, leu conceitos sobre a “ideologia jurídica vigente no Brasil”. E, fundamentando sua posição contrária, leu parte da resolução do Sétimo Encontro Nacional do PT, reafirmando e rechaçando a censura e toda a postura antidemocrática. O Ver. Isaac Ainhorn teceu comentários sobre a votação das proposições que envolvem a abertura e o fechamento do comércio aos feriados, sábados e domingos. E, após, leu requerimento de sua autoria, no qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/90. Após, o Senhor Presidente registrou o recebimento, pela Mesa, de Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, o qual, com fundamento no inciso I do artigo 125 do Regimento Interno desta Casa e do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, solicitando o arquivamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 23/90. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos às quinze horas e vinte e três minutos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a ser realizada às dezessete horas, e convocando-os para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila, por cessão de tempo do Ver. Jaques Machado. V. Exª tem dez minutos em

 

COMUNICAÇÕES

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estimo que o grande colega e grande amigo Ver. Vieira da Cunha esteja no Plenário, porque eu vou...

 

O Sr. João Dib: (Aparte anti-regimental) Está sempre.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Eu me regozijo com o aparte anti-regimental do Ver. Dib, que o Vereador está sempre presente, que bom! Mas, sobre um tema que surgiu nos últimos dias, está colocado um amplo debate, que é a questão da apreensão de alguns livros, um cidadão que eu nem lembro o nome, Castan, me parece, não é o nosso Ver. Castan. Então, quero dar a minha opinião, porque eu fiquei inconformado com o que ouvi, inclusive do meu querido amigo Ver. Vieira da Cunha, ontem, no programa de televisão. Eu acho o seguinte: nós temos que ser coerentes, ser democratas sempre e temos que ter uma linha de conduta, quer dizer, eu lembro quando lutávamos no autoritarismo e se dizia, se apregoava que o Terceiro Reich, que queimava livros em fogueiras na Alemanha, uma coisa que era execrável, e nós todos éramos unânimes, nós democratas que lutamos pela democratização, pela volta a democracia, nós lutávamos pelo quê? Lutávamos contra o ato absurdo de querer, através do recolhimento, da queimada ou da retirada de livros das prateleiras, das feiras ou de onde eles tivessem, que aquilo era arbitrário, e no momento se dizia, na época, o nazismo não queria idéias contrárias às suas, então queimavam os livros comunistas como Marx, Engels e outros que não concordavam com o nacional-socialismo e nós, absolutamente, não concordávamos e não concordamos de que se cometam estes absurdos.

Pois bem, agora o que se fez? Ontem, vi pela televisão um caminhão sendo enchido, um enorme caminhão, com livros recolhidos, porque eles aí estavam trazendo idéias, dizem, entre aspas, anti-semitas, racistas ou coisa que valha. Eu falei com inúmeras pessoas do meu Partido inclusive intelectuais e outros amigos que leram o livro e não detectaram, senão subjetivamente, que ali continha racismo. Mas eu não vou discutir o racismo. E eu estranho o Ver. Vieira da Cunha, a quem eu admiro muito, que ele ontem foi legalista, apenas, porque a Lei tem que ser cumprida. Ora, a Lei tem que ser cumprida, desde que não sejam leis contra o momento histórico que se está vivendo. E, neste momento, eu crio que a democracia é como uma situação de gravidez: não existe meia gravidez, ou se está grávida ou não, e a democracia também, ou é democracia ou não é. E a democracia presume a contradição das idéias, sejam elas tão absurdas como esse cidadão que escreve ou defende o Terceiro Reich, coisa que hoje qualquer pessoa de mediano consenso condena. Mas não é isso que eu me refiro, e sim, à defesa da liberdade de pensamento. E foi a política, e sei que foi um ato legal, porque estava estribado numa ordem judicial, mas nem por isso se tem de recolher livros porque contém idéias contrárias a quem quer que seja. E mais, com todo o respeito à Câmara que aprovou uma questão levantada pelo Ver. Isaac Ainhorn persona non grata, ainda acho que isso é um excesso. Há pouco a Assembléia passou um vexame, porque o Deputado Lélio Sousa fez aprovar um texto anti-Sarney, porque era persona non grata e depois o Sarney entrou para o Partido do Sr. Lélio Souza e ficou aquela situação constrangedora. Eu acho que não é com um título de persona aqui e ali que se vai combater idéias contrárias às nossas. Em primeiro lugar, tem que se saber o conteúdo exato do livro. Só concordo com uma coisa, Ver. Vieira da Cunha, que o ato foi legal, mas nem tudo que é legal é moral. Nem todas as leis são atualizadas para o momento histórico em que se vive. Quer dizer que nem tudo que é legal, por ser legal, está consumado. Não é a minha intenção criar polêmica, eu estou dando apenas o meu pensamento, porque eu não resisti ao fato de que se faça meia democracia.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu queria dizer que a Casa, moralmente, está impedida de se pronunciar, porque não digeriu ainda aquela Moção de Repúdio que está lá na Comissão de Justiça, ao que sei, desde o dia 22 de agosto.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Nereu, eu acho que o debate que V. Exª traz é oportuno, mas ele não é novo, pelo menos agora, nesta Legislatura. Nós tivemos condições de discutir este mesmo tema por duas oportunidades. Uma vez, porque o Ver. João Dib entrou com um Projeto de Lei proibindo que se comercializasse a suástica dentro do Município de Porto Alegre, dizendo que aquilo era uma propaganda de um símbolo nazista e que, portanto, era propaganda racista que merecia a condenação da Câmara. A maioria dos Vereadores aprovou o Projeto. Em segundo lugar, quando o Ver. Flávio Koutzii trouxe uma Moção de Repúdio ou um Requerimento que pretendia tornar persona non grata este cidadão, que é exatamente o editor desses livros. E a sustentação da Moção é exatamente a sustentação que eu faço, ao justificar, e mais, ao me solidarizar, com a determinação judicial que acabou resultando na apreensão destas obras. Por que, Ver. Nereu D’Ávila? Porque as obras são, reconhecida, notória e publicamente racistas. E as leis a que V. Exª se refere não são leis arcaicas, são leis contidas na Constituição recém promulgada e que estabelecem que a prática de racismo constitui crime inafiançável.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Mas quem lhe assegura que aqueles livros pregam o racismo, Vereador?

 

O Sr. Vieira da Cunha: Todos os que já leram, inclusive eu.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Eu não tenho esta informação.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Eu tenho, Vereador. Quando o Ver. Koutzii propôs esta Moção para considerar persona non grata este cidadão, que é o editor, trouxe ao conhecimento do Plenário, e eu tive oportunidade de ler vários trechos destas obras que são notoriamente anti-semitas, que são notoriamente anti-racistas. Então, veja V. Exª que se embasa a determinação judicial na Constituição e na Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990. É uma lei de dois meses atrás que estabelece, exatamente, como crime “praticar e induzir, ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, e aí entra o livro, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional”, pena, reclusão de dois a cinco anos, e veja como o legislador, aqui, foi enfático e depois, no parágrafo primeiro: “Poderá o Juiz determinar, ouvido o Ministério Público, ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência”, veja, o Juiz poderá determinar, sob pena de desobediência, inciso I, “o recolhimento imediato, ou a busca e apreensão” quando o Ver. Ferri for Deputado Federal ele poderá, da tribuna da Câmara Federal, se dirigir assim, e mudar a Lei, mas é uma Lei Federal que está em vigor, e não tenho o mesmo entendimento do Ver. Ferri, eu considero uma lei que, antes de tudo, é uma lei anti-racista, que combate o racismo, que é uma das formas mais de manifestação de preconceito, e não se constrói democracia encobrindo publicações e manifestações racistas, como são essas obras.

 

O Sr. Omar Ferri: E a hipocrisia social com relação ao negro?

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Eu disse, no meu pronunciamento, que sobre a legalidade não discutirei, porque é lei, posso até concordar com o Ver. Ferri, que a lei é burra, mas não é por aí que seguirei o meu raciocínio. O que eu acho é da subjetividade, entre aspas, incitamento ao racismo, porque diversas pessoas que leram o livro não tiveram esse entendimento. Agora, o que me refiro, aqui, e que quero ficar no pronunciamento, é que nós que condenamos, no passado, recolhimento de livros, agora estamos aplaudindo o recolhimento desses livros. E acho mais: eu, que não tinha me preocupado com o livro, a população também, ao ver os livros entrando no caminhão se despertaram para o livro, e como tudo que é proibido vai acabar saindo e sendo vendido com muito destaque, a uma coisa que nem estavam dando importância. Fundamentalmente, temos que aprender a conviver com o contraditório. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): O próximo inscrito em Comunicações é o Ver. Isaac Ainhorn.

A Mesa pergunta ao Ver. Vieira da Cunha, Vice-Líder do PDT, se dispõe do tempo do Ver. Isaac Ainhorn ou se ele é considerado ausente.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Se o Ver. Luiz Machado deseja usar o tempo, então abrimos mão, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Comunicações é o Ver. Gert Schinke, que cede o seu tempo ao Ver. João Motta. Em primeiro lugar, inscrito o Ver. Omar Ferri em Comunicação de Liderança do PSB.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não absolutamente a intenção de ofender qualquer grupo racial ou qualquer instituição, seja ela pública, civil, social, defensora de direitos humanos, defensora de direitos civis, mesmo porque em matéria de defesa de direitos humanos, em determinada época, modéstia à parte, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu fui um verdadeiro paladino na defesa da cidadania. É que quando aparece alguma lei racista, ou alguma lei meio racial, ou alguma lei meio racionalizada, ou alguma lei que ideologiza algum princípio social, abro o olho e procuro manter, em primeiro lugar e acima de tudo, a lei mais alta e que diz respeito com a nacionalidade e com os direitos da pessoa humana. Apreender livros ou queimar livros me lembra os períodos mais negros da história universal. Quer o incêndio e a destruição da maior biblioteca pública da antiguidade, quando um militar chamado Omar destruiu a biblioteca de Alexandria e se perdeu no incêndio a memória do Mundo Antigo. As obras mais valiosas e o maior acervo cultural do Mundo Antigo se perdeu no incêndio da Biblioteca de Alexandria.

Agora, a estupidez, a brutalidade e a selvageria intelectual ocorrem na nossa história, poucos dias atrás. Porque se medirmos a história o mundo em épocas, em séculos, o que aconteceu na Alemanha racista aconteceu poucos dias atrás. Era uma festa brutal do Nacional Socialismo quando as “SS” se reuniam e faziam grandes fogueiras para queimar os livros. E lembro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que há poucos anos a ditadura prendia qualquer livro, não interessava seu conteúdo ideológico, bastava apenas a cor externa. E, quando o livro tinha a cor vermelha era preso por subversivo. Pois aquela cor parecia até um símbolo da subversão. Observem o que diz a este respeito o art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou de licença”. Isso significa que o cidadão brasileiro tem o direito de escrever, de publicar, de editar qualquer obra, sem que incida nela qualquer censura prévia. Depois disso a Lei nº 8.081, de setembro de 1990, me parece que foi promulgada exatamente para atender estas atitudes medievais, brutais, selvagens e obscurantistas e cheias de ódio racial. A Lei nº 8.081 estabelece as penas aplicáveis aos crimes discriminatórios contra preconceito, raça, cor, religião, etnia, procedência nacional, etc. E diz no seu art. 1º: “praticar” (ninguém praticou na Feira do Livro nenhum ato); “induzir” (ninguém induziu ninguém, todo mundo é livre para ler e ter suas próprias conclusões); “incitar” (também ninguém incitou), aqui diz pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, não há crime e não poderia haver apreensão. Resta a hipocrisia de uma sociedade que debaixo do seu nariz não vê o racismo e o conteúdo racista, quando se trata de negro e de pobres e de gente sem emprego neste país, espezinhados em seus direitos, oprimidos em seus direitos e, se isto não é racismo, o que é racismo? Algum negro tem algum direito, neste País? Algum pobre tem algum direito, neste país? Algum desempregado tem algum direito, neste País? Esta é a lei das classes dominantes contra a classe oprimida. O meu protesto contra a brutalidade, a estupidez e a selvageria medieval. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Gert Schinke, que cede o seu tempo ao Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estava preparando o meu pronunciamento quando já fui chamado a intervir. O tema que me traz à tribuna, graças à cedência do espaço dado pelo Ver. Gert Schinke, que em linhas gerais possui a mesma posição, é exatamente sobre este episódio que culmina com a apreensão da barraca da Livraria Palmarinca, na Feira do Livro, de obras de conteúdo anti-semita, publicadas pela Editora Revisão, é de fato registrar aqui a minha, bem como a própria posição do Ver. Gert Schinke contra esta posição. Existe uma noção geral sobre direito que aprendi, fundamentalmente, a partir da visão crítica sobre direito, feita pelo companheiro Tarso Genro, que nos indica que toda a forma jurídica de direito ele está informado por uma carga de valor moral, ético e ideológico muito grande. E não poderia ser diferente numa sociedade de classes, ou seja, onde o direito, fundamentalmente, tem o papel de legislar aquilo que já está previamente determinado pela força política, ou seja, a desigualdade, o preconceito, a discriminação, etc. Portanto, todo o direito na sociedade burguesa ele está informado por esta tensão. Essa é uma síntese muito simplificada que estou tentando fazer de quem tenta apoiar criticamente o direito, portanto, demarcando com as escolas tradicionais, basicamente, fundamentalmente positivistas. Eu digo isso já para demarcar, inclusive, com todo o respeito e franqueza, com o ponto de vista expressado aqui pelo Ver. Vieira da Cunha, portanto, isto significa politicamente que no obstante, via de fato, uma lei que facultou inclusive com que o Juiz – que agora não me ocorre o nome – concedesse essa liminar que legitimou, aliás, que legalizou a ação da polícia na apreensão feita, ontem, na barraca da Livraria Palmarinca. Ela não esteja eivada dessa tensão e desse equívoco, no meu ponto de vista esta lei lida pelo Ver. Vieira da Cunha, ela está informada, eivada, sustentada por uma visão que eu discordo, porque é uma visão que acaba inviabilizando atitudes como esta que, no meu entendimento, são essencialmente antidemocráticas. Portanto, se nós estamos tentando afirmar uma visão, inclusive, que transcenda aquela rotulação de uma sociedade esquerda verso uma sociedade de direita, tentando construir novos paradigmas para esta discussão, eu tenho claro que possa ter dúvidas a respeito disso. Agora, as minhas dúvidas não vão a tal ponto de negar um papel chave na construção dessa nova sociedade e, portanto, a construção e afirmação desses valores, que informam as relações entre os indivíduos, esse valor geral e universal da democracia, e é isto que faz, enfim, a minha posição.

Eu creio que também seja esse o raciocínio feito pelo Ver. Gert Schinke, da nossa posição contrária, isso abriu a possibilidade de ontem, nós assistirmos uma cena lamentável. Os cidadãos de Porto Alegre estão tendo acesso, que já é um privilégio, na sociedade, onde tudo é feito para a cultura não ter e não ser um espaço concreto cotidiano dos indivíduos, quando isto se realiza, nós temos contra isto, essa atitude violenta contra a sensibilidade dos indivíduos e contra a possibilidade, inclusive da cultura, se possível algo que compõem o cotidiano das pessoas que foi esta verdadeira ação que hoje está simbolizada na foto de um policial – nada contra este policial, deve estar cumprindo com o seu dever, entre aspas – mas com revólver armado para, quer dizer, retirar e apreender estas obras.

Acho que esta atitude encerra esta simbologia que no meu entendimento ela é essencialmente antidemocrática e que abre o precedente para que a cidadania conviva com gestos informados pelo preconceito. E eu gostaria só de ler aqui e manifestar a minha mais radical e absoluta solidariedade com um intelectual, que tenho profundo respeito, muito mais pela dignidade que ele representa e que ele expressa, que é o nosso conhecido Joaquim Felizardo. Acho que o Felizardo apanhou exatamente a questão quando ele coloca em termos gerais o seguinte: “Qualquer tipo de censura à liberdade de expressão – incidindo sobre isso, destaca – ela deve ser vista e deve ser resgatada como sendo a consciência dos indivíduos preparada para a recusa”, e por fim alerta, também, que “os crimes cometidos em nome da tutela dos interesses sociais devem ser por nós rechaçados”.

Portanto, acho que o que o Joaquim Felizardo coloca, de uma forma evidente, é que não vai ser desta forma que nós iremos fazer com que a consciência dos indivíduos seja de fato preparada para conviver com a democracia, com a liberdade e com a não-censura, mas ao contrário, possibilitando, inclusive, com que os indivíduos tenham acesso às idéias e que a partir daí deduzam as suas próprias posições, o seu próprio posicionamento. Portanto, gostaria de usar, aqui, esta posição do Prof. Joaquim Felizardo, que acho que é uma pessoa de uma trajetória inquestionável por todos nós para simbolizar um pouco, de uma forma mais concreta, esta posição que, infelizmente, não pude preparar com mais elementos na medida que de fato é uma discussão muito séria e é uma discussão que inclusive entre nós do PT existe e não há um ponto de vista consensual.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só para concordar em gênero, número e grau com V. Exª e destacar que também neste episódio infere-se uma conclusão terrível, o precedente aberto, aquela cena que a televisão mostrou ontem de policiais recolhendo livros e atirando no fundo de um caminhão, foram cenas que eu só vi em filmes da Segunda Grande Guerra, em documentários históricos que a humanidade inteira condenou. E, agora, em plena democracia, que nós queremos exercitar, torna-se algo condenável. E o procedente – como V. Exª referiu muito bem – é altamente perigoso.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Eu gostaria, só para encerrar, de ler um texto feito pelo companheiro Tarso, onde ele fala, exatamente, sobre esta visão da norma. É um artigo onde ele tenta incidir sobre esta questão, cujo título do artigo é exatamente este: “Norma Jurídica”. Diz, num determinado trecho: (Lê.)

“Consciência e violência se alteram e se integram para eficácia da norma. Ela, a norma, o direito positivo, deve existir como conduta concreta dos homens e não como mera hipótese que ao léu encontra-se com a conduta. A norma, ou seja, o Direito, pois, não é uma hipótese de conduta. Ela é conduta socialmente realizada, cuja positividade escora as relações existentes ou que, necessariamente, deverão existir.”

Portanto, acho que isto nos coloca, pelo menos não de uma forma fechada, um elemento para nós termos a liberdade de refletir criticamente sobre as normas que existem neste País e que tentam, exatamente, bloquear, limitar, as condutas dos indivíduos que poderiam ser mais libertas, sobre o ponto de vista de que elas se encontram com uma nova visão de se por, de se colocar e se movimentar, socialmente falando.

Portanto, acho que deve ser questionado este ponto de vista do Ver. Vieira da Cunha, com todo o respeito, que nos joga um artigo, uma norma que acho é uma norma legal, não há dúvida, mas acho que ela está informada por uma visão de legitimidade social e que, acho, se deva ter uma certa dose de prudência para não acabarmos dando total guarida para esta visão conservadora do Direito, que acho é hegemônica, infelizmente, na sociedade brasileira. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente eu gostaria de expor, hoje, aqui, acerca de uma informação contida no Jornal do Comércio, na página 13, do dia de hoje, que diz o seguinte: “Contas de luz e telefone deverão ser pagas a partir de agora isentas de multas e de mais encargos por servidores públicos, pensionistas e aposentados que receberem seus proventos após a data do vencimento dessas despesas”.

Esta Lei foi aprovada na Assembléia Legislativa do Estado. E eu gostaria de dizer que hoje pretendia, aqui, expor sobre outro tema, mas falo deste Projeto até porque ele vem exatamente no sentido de um Projeto que encaminhei à Casa, há algum tempo, e que entendo bastante importante para a população de Porto Alegre, especialmente para os contribuintes. Ou seja, apresentei um Projeto, que se encontra para parecer nas Comissões Técnicas, que diz que todos os débitos vencidos em, Porto Alegre, referentes a impostos, taxas e tarifas públicas, quando tiverem vencimentos mensais e periódicos, ou seja, que vençam todos os meses, eles poderão ser pagos até a data do recebimento do salário do contribuinte. E nós entendemos que com isto nós estaremos agilizando a própria receita do Município de Porto Alegre, e mais, estaremos beneficiando a totalidade da população e não estaremos prejudicando as receitas públicas do Município. A nossa tese é de que, uma vez um tributo, ISSQN ou qualquer um outro imposto que vença no dia três, se a pessoa física recebe no dia cinco, ela vai pagar até o dia cinco.

Então com isto, vendo este Projeto aprovado na Assembléia Legislativa, nós entendemos que ele é oportuno. Neste Projeto, também, nós temos que a pessoa jurídica que tenha mais do que um tributo que vença no mês, por exemplo, um no dia cinco, um dia sete, um dia nove, que possa ser pago todo o tributo até o dia nove, ou seja, no último vencimento do tributo no mês, porque com isto faríamos com que todos os contribuintes de Porto Alegre, pessoa física e jurídica, possam recolher seus tributos num único dia. Isto facilitaria, sobremaneira, a vida dos contribuintes.

Gostaria, também, de numa pequena colocação dizer que ouvi, nesta semana, uma exposição do Ver. Lauro Hagemann que dizia que a Rádio Gaúcha teria feito a cobertura dos eventos, da divulgação e promulgação da Lei Orgânica, paga com recursos desta Câmara. Particularmente, como Vereadores, ninguém estava sabendo deste tema. Entendo que nós, Vereadores, deveríamos ter conhecimento do fato, também.

O que me traz, basicamente, a esta tribuna, é expor brevemente alguma coisa que entendo com relação à decisão tomada pelo Tribunal de Contas no episódio da venda de terrenos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Como Presidente da Comissão de Finanças que sou, como pessoa que trabalhou no controle interno do Ministério da Fazenda em nível nacional, do controle interno na Secretaria da Fazenda em nível estadual, sempre entendi e quero aqui dizer que acredito que a composição dos Conselheiros do Tribunal de Contas é equivocada. Ela é equivocada, ela não atende a real função do Tribunal de Contas e diminui, inclusive, a função daquele Tribunal.

Não quero entrar no mérito da decisão, porque não tenho informações suficientes. O que quero expor é que não posso ficar calado quando vejo que pessoas, normalmente políticos no fim de carreira recebam benesses, e o que é pior, vitalícias. Nós entendemos que um País pobre não pode se dar ao luxo de conceder essas benesses e basta avaliar como se portaram os Conselheiros para se ter uma decisão, uma posição de como foi que cada um decidiu. Eu diria política e partidária, ou seja, Conselheiros do Tribunal de Contas com afinidade com o PDT votaram com o PDT; Conselheiros do Tribunal de Contas com afinidade com o PDS votaram no PDS. Então, na minha avaliação é equivocadíssima a composição do Tribunal de Contas, benesses vitalícias num País onde a sociedade como um todo sofre graves problemas, onde nós temos uma multidão de pessoas que não têm o que comer, que vivem com profundas dificuldades.

A minha tese é esta: Conselheiros do Tribunal de Contas devem ser nomeados por concurso público, é o caminho. Sou contra, também, a uma posição que é de tirar a faculdade do Executivo de indicar e que outras entidades indiquem. A minha tese é de que Conselheiro deve ser nomeado por concurso público para que haja, efetivamente, isenção nas suas posições, e volto a afirmar, sem analisar o mérito da decisão, apenas avaliando-se aqui a composição do Tribunal. E mais, porque o próprio Tribunal de Contas, na decisão, transfere à Câmara o poder de decidir sobre todos os fatos e sobre as contas.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estranho, Vereador, que só agora, justo quando um candidato, justo quando o candidato nosso está em evidência, nesta questão do Tribunal de Contas, é que traga a lume isso, que até em tese eu concordo com V. Exª que seja por concurso.

Agora, no passado, acho que V. Exª não se recorda, mas eu me recordo no Governo do Sr. Ildo Meneghetti, um Conselheiro, um Deputado chamado Borges Castanheira, do antigo Partido Libertador, e chegando no Tribunal de Contas se aposentou no outro dia, algo inédito na história ética do Rio Grande do Sul. Até hoje ninguém falou. Outro foi do PSD do Sr. Ari Delgado, e por aí afora. Agora, justo quando está em julgamento a honra de um candidato que por todos os títulos toda a vida foi honrado, foi pobre, e continua pobre é que se achincalha o Tribunal de Contas, inclusive numa exploração torpe para o seu Presidente Romildo Bolzan, um homem honrado. Eu não concordo que agora venham atirar pedras no Tribunal. Se for verdadeiro o que ele precisa, isso é uma outra discussão, o que não concordo é que, agora, justamente agora V. Exª se una ao achincalhe de algo que nós devemos por dois motivos respeitar.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Vereador, eu me coloco favorável à posição de V. Exª, o problema do agora é que somente agora ocorreram os fatos, e veja bem: a minha posição eu já expus, aqui do Plenário, com relação ao segundo turno da eleição. Não tem nada a ver, a minha posição é com relação aos conselheiros do Tribunal, que entendo deva ser por concurso público.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Rapidamente, se a Mesa permitir, para dizer a V. Exª que o raciocínio que V. Exª faz de que o resultado se deu em razão da origem partidária de cada um dos conselheiros é equivocada. Se assim fosse, o resultado seria 2x2. Realmente, há dois conselheiros com origem no PDS, e há outros dois com origem no PDT, e mais dois com origem no PMDB, e um que não tem partido político, que foi exatamente aquele que deu o voto absolutório a Alceu Collares, que se trata do Conselheiro Marcelo Tostes, que não tem filiação partidária, nunca teve e nunca foi parlamentar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Comunicações com o Ver. Wilson Santos. Ausente. Próximo orador inscrito é o Ver. Mano José, que cede seu tempo ao Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu falo sobre turismo, este assunto do Tribunal de Contas me reservo para outra ocasião mais oportuna, até porque o nosso partido, hoje, está entrando com uma ação popular para que seja devolvido aos cofres da Prefeitura aquilo que foi mal havido, porque essa decisão foi unânime do Tribunal de Contas, segundo me parece. Eu não li a decisão, mas pelo que eu ouvi no noticiário, os sete Conselheiros confirmaram que houve lesão aos cofres públicos. Então, há unanimidade sobre este fato. Isso é o que deve nos preocupar, neste momento. Se o Sr. Alceu Collares é culpado ou não acho que há o foro da justiça comum para decidir se o Prefeito é ou não o responsável pelas contas, como ordenador das despesas.

Eu me recordo que quando fui Diretor do DMLU o primeiro Relatório do Tribunal de Contas que eu recebi me assustei: contas de Luiz Vicente Vieira Dutra, depois é que vinha, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Por quê? Porque nas Autarquias, como nas Fundações, o ordenador da despesa é o Titular, Diretor-Geral, assim como na Administração Direta o ordenador da despesa é o Prefeito. Então tudo o que acontecia da Direção para cima o responsável era o Diretor. Eu acho que tem muitas etapas, ainda, para ser vencidas neste episódio todo, por isso eu me reservo o direito.

Agora, só não concordo com o Ver. Airto Ferronato quando ele pede que no Tribunal de Contas tenha só técnicos, porque fazendo assim nós estaremos restringindo a própria classe à qual nós pertencemos. Nós temos que valorizar nossa classe, eu acho que podem ser conduzidos políticos para lá, experientes, só que eles devem cumprir com suas obrigações e responder perante a opinião se não as cumprirem. Nós não podemos nunca podar, isso eu aprendi com o Ver. Aloísio Filho, saudosa memória.

Agora eu quero falar sobre o turismo. Nessa discussão do sábado-inglês passou muito en passant essa questão do turismo que estava embutida no assunto. Porque é claro que os Vereadores trocaram seu voto e fizeram num gesto de grandeza atendendo ao clamor da população de Porto Alegre. E isso ficou bem claro, ficou evidente, através das pesquisas promovidas pelos órgãos de imprensa, que 100% da população não desejava o sábado-inglês. É um costume que já está no hábito do porto-alegrense, como de resto de todas as cidades de porte médio, de fazerem as compras sábado à tarde. Quem não queria os sábados é uma parcela dos comerciários. Eu digo parcela, porque se os comerciários, como um todo, desejassem, efetivamente, o sábado-inglês, nós nem conseguiríamos entrar nesta Casa porque eles iam tomar conta. Então, sempre eram os mesmos que vinham aqui. E a prova mais evidente que os comerciários não estavam envolvidos diretamente neste assunto é o fato da não reeleição da Verª Teresinha Irigaray. Todos nós sabemos a luta dessa aguerrida Vereadora. Não tive o prazer de ser seu colega na legislatura passada, mas acompanhei pela imprensa os que foram, como o Ver. Nereu D’Ávila poderão confirmar o que eu estou dizendo, mas a aguerrida Vereadora lutou pela causa dos comerciários e não logrou a sua reeleição.

Então, ou estamos constatando uma grande traição, ou até não foi traição, é que os comerciários não estavam realmente interessados no sábado-inglês. Posteriormente, a Verª Teresinha Irigaray concorre para Deputada Estadual e poderia a classe dos comerciários de todo o Rio Grande do Sul se unir e corrigir aquela injustiça, entre aspas, cometida pelos comerciários em relação à sua candidatura, e também não conseguiu se eleger Deputada Estadual. Então, por estes indicadores é que nós temos que medir a dimensão deste problema, uma parcela pequena dos comerciários. Eu até sugeri que esta parcela que não quer trabalhar no sábado – e é justo que não queira – devem ficar em casa descansando, desfrutando a família, eu acho que têm esse direito. Neste caso, os empresários poderiam recrutar os aposentados. Nós sabemos que os aposentados têm o salário baixo, o que é um problema crônico deste País, lamentavelmente, e vai ficar por muito tempo, ainda, não se iludam, e será, então, uma forma de aumentar o salário dos aposentados e recrutando para que no sábado à tarde esses aposentados, quem sabe até comerciários ou de outras categorias, estão loucos para serem úteis, estão morrendo aos poucos, porque se sentem inúteis perante a sociedade e à família. Acho que eles ficariam contando os minutos, os dias e as horas para poderem assumir a sua função de comerciários, de caixeiros, nos magazines de Porto Alegre, e ali mostrarem todo o pique, pois com o descanso de uma semana o que não poderiam render para as empresas. Eu acho que é uma sugestão que me foi trazida, que eu achei muito boa, que eu já tinha abordado e que agora deixo aqui registrado nos Anais da Casa. Com um pouco de boa vontade dos empresários teremos resolvido esse problema: a Cidade fica com o comércio aberto, os comerciários que querem ir para casa no sábado à tarde irão, e os aposentados estão loucos, Ver. João Motta, para darem de si tudo aquilo que têm de experiência e vitalidade.

Turismo é um assunto que também está embutido neste assunto, porque Porto Alegre também tem um potencial turístico. Porto Alegre está situada numa posição geopolítica de extraordinário valor para o turismo, há todo um encantamento dos outros Estados com relação ao Rio Grande do Sul, há uma mística que envolve a nossa cultura, o nosso jeito de ser, os nossos pratos típicos, as mulheres, que são muito bonitas, que sabem se vestir e são elegantes. Isso tudo atrai os turistas de outros Estados e até do exterior. Porto Alegre está situada às margens desta maravilha chamada Guaíba, que poderá propiciar eventos de toda ordem, náuticos e de atração turística que não foi aproveitada ainda. Temos apenas, me parece, um barquinho chamado Cisne Branco, que serve uma comida muito ruim e que faz um roteiro que não agrada ninguém. Eu tive oportunidade, no mês de maio, de fazer uma visita a um Rio chamado Price, que é vinte vezes menor que o Rio Guaíba. Naquele domingo, havia cerca de vinte mil embarcações andando naquele Rio. E o Guaíba dá de vinte a zero no Rio Price. Mas é o rio que eles têm e o aproveitam. Nas margens há restaurantes, cafés, que avançam um pouquinho no rio, atracam barcos que fazem aquele passeio maravilhoso que agrada a todos. E Porto Alegre não sabe aproveitar o Guaíba. Além do rio, temos 19 ilhas inaproveitadas e nós, já imbuídos deste espírito turístico, incluímos na Lei Orgânica, por decisão unânime desta Casa que as ilhas só poderão ser utilizadas para atividades de lazer, esporte e turismo. Então, lá, podem ser instalados clubes sociais para atividades esportivas, de preferência náuticas, ou mistos, mas também poderá ser instalado, ali, e esta Câmara deve lutar para isto, um Centro de Convenções. O que Porto Alegre está necessitando para desabrochar mesmo, para iniciar a grande escalada do turismo é um bom Centro de Convenções.

Nós temos dito que elogiamos a iniciativa dos Hotéis Plaza São Rafael, porque queriam instalar o Centro de Convenções, mas ele era inadequado. Houve, há poucos meses, uma convenção de Prefeitos, da qual eu participei como convidado do Prefeito Sérgio Lessa, Presidente da Associação de Prefeitos do PDS, ele me convidou e fui participar da reunião. Olhem, fiz três voltas naquela baita quadra e não consegui estacionar. Em fila tripla, não tinha lugar na garagem, nem na do Plaza São Rafael e nem na da Rua Coronel Vicente. Ora, um Centro de Convenções sem estacionamento? Este assunto me apaixona, mas isso é um descalabro, mas vamos lutar na Comissão, que foi votada na Casa, para estudar a instalação do Centro de Convenções. Vamos começar os estudos a partir da semana que vem, visitando FIERGS, ABAVE, fazer debates para vermos da instalação do centro, pois somos a única capital brasileira a não ter um grande Centro de Convenções, a exemplo de todas as grandes capitais brasileiras e de cidades de porte médio. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta, em Comunicação de Liderança.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, só para colocar mais um elemento na discussão e, em especial, aos Vereadores que se interessam pelo assunto, vou ler mais uma parte do artigo em que o companheiro Tarso tenta traduzir numa preocupação por uma nova teoria da norma jurídica. Nós sabemos, e principalmente os companheiros formados em Direito, que o jus-naturalismo e o positivismo são as duas grandes escolas e concepções que hegemonizam o Direito brasileiro. Portanto, ao falarmos sobre a norma e o Direito, em seu sentido mais geral, estamos falando por uma elaboração formada por uma concepção, ou positivista, ou jus-naturalista, e essa mesma concepção é que compõe a chamada ideologia jurídica vigente, ou seja, a ideologia jurídica vigente que se expressa através de múltiplos conceitos. Vou ler dois desses conceitos fundamentais que informam a chamada ideologia jurídica vigente no Brasil, e cada vez mais me convenço de que não devemos assinalar em baixo, de pronto, às leis e, em particular, essa lei lida pelo Ver. Vieira da Cunha. Vou ler os dois conceitos. Os dois conceitos fundamentais que são absorvidos por todos e que são vertidos e alimentam o quotidiano da prática judiciária, bem como na própria propaganda e divulgação da estrutura jurídica justa, entre aspas, do Estado, são os seguintes: “O presente real é a realização da razão, e as manifestações concretamente injustas da estrutura social são acidentes no processo de afirmação do gênero humano. Ou seja, as injustiças que por ventura ocorram a partir da concretização e da aplicação da lei, elas são manifestações que acontecem acidentalmente.”

Portanto, a norma visa o bem comum, quer dizer, isto é um verdadeiro mito. Isto segundo o conceito fundamental que esta ideologia jurídica vigente trabalha, que é o seguinte: é que as regras jurídicas são regras que, respeitadas por todos, seriam suficientes para realizar uma sociedade justa. Este mito, então, não poderia ser o mais absurdo. Portanto, a premissa e a verdade que estão ditas, aqui, em síntese, é que para nós sermos felizes e termos uma convivência justa basta cumprirmos as leis. Às vezes eu pergunto: mesmo que as leis sejam informadas por uma desigualdade social, por exemplo? Portanto, eu acho bom nós termos cuidado ao abordar o Direito do Brasil, porque ele está totalmente assentado por uma concepção ou positivista ou jus-naturalista, que é composta por toda uma racionalidade conceitual, etc. Eu apenas tentei suscitar, aqui, parte desta discussão toda.

E para concluir, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu gostaria de afirmar um segundo argumento que fundamenta talvez um pouco mais a posição contrária individual que eu tento levar nesta discussão, usando aqui uma parte da resolução do 7º Encontro Nacional do Partido do PT, que diz, em síntese, o seguinte: “O Projeto, pelo qual nós lutamos, é um projeto humano, cuja realização é impensável sem a luta consciente dos explorados e oprimidos. Um projeto que por esta razão só será de fato emancipador na medida em que concebermos como tal, ou seja, como necessidade e ideal de todo o povo, capaz de desenvolver uma consciência e um movimento efetivamente libertários. Portanto, eu acho que quem pensa em concretizar e construir um projeto humano, portanto um projeto libertário, libertador, tem que presumir e tem que conviver com a adversidade e com a pluralidade de idéias.”

Por estas duas razões mais uma vez eu reafirmo, aqui, o meu convencimento pessoal e individual, isto não é posição da Bancada, de que nós devemos ser contra a censura e contra toda a postura antidemocrática que vive em reprisar a difusão de idéias. Quero registrar que eu sou contra, radicalmente, ao conteúdo destas obras. Agora, acho que o método de se fazer a política e a convivência e de construir uma nova cidadania não é, de fato, censurando e proibindo a divulgação de obras. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ontem esta Casa viveu um dos seus dias, não digo o mais importante, mas um dia extremamente significativo na sua história de 217 anos, em que com grandeza e dignidade rejeitou um Projeto que, na mesma semana, tinha aprovado por 20 a 11. Isso em face da renovação de votação requerida pelo Ver. João Dib. Ontem, o Projeto foi rejeitado por 21 a 11. Eu, usando este espaço de comunicação, gostaria de, ao final, passar à Presidência dos trabalhos, para que seja processado, um Requerimento por mim subscrito em que este Vereador requer, com fundamento no inciso I do art. 125, do Regimento Interno desta Casa, e do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre o arquivamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 023/90, Processo nº 1847/90, pelos motivos que vou narrar sucintamente. O inciso I do Artigo 125 do Regimento Interno dispõe claramente estar prejudicada a proposição de mesma natureza de outra em tramitação, é o caso, se me parece, do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 023/90. Vou ler o Requerimento. (Lê.)

“Senhor Presidente:

O Vereador que este subscreve requer, com fundamento no inciso I, do art. 125, do Regimento Interno desta Casa e do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre o arquivamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 023/90, Processo nº 1847/90, pelos motivos que passa a expor:

I – O inciso I, do Artigo 125 do Regimento Interno dispõe, claramente, estar prejudicada a proposição da mesma natureza e o objetivo de outra em tramitação. É o caso, se me parece, do Projeto de Lei Complementar do Legislativo, nº 023/90, Processo nº 1847/90 e o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 021/90, Processo nº 1739/90, ora renumerado para PLL nº 152 e Processo nº 2236/90, que dispõe sobre o mesmo objeto. Diz o art. 1º do PLCL nominado: ‘Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais localizados na Cidade de Porto Alegre têm os limites máximos de horários de funcionamento regulados da forma a seguir expressa: de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas; aos sábados, das 8 às 13 horas.’

Expressa, ipsis literis, o art. 1º do Substitutivo nº 02, nominado: ‘Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais localizados na Cidade de Porto Alegre tem os limites máximos de horários de funcionamento regulados da forma a seguir expressa: de segunda a sexta-feira, das 08 às 20 horas; aos sábados, das 8 às 13 horas.’

Palavra por palavra, expressão por expressão, ambas proposições do Ver. José Valdir são idênticas. Não poderiam, portanto, por força do inciso I, art. 125 do Regimento Interno, já citado, terem suas tramitações simultâneas; a prejudicialidade é evidente.

II – Expressa o art. 78 da Lei Orgânica do Município: ‘Art. 78 - A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado somente poderá construir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria dos membros da Câmara Municipal ou mediante a subscrição de 5% do eleitorado do Município, bairro ou comunidade rural, conforme o interesse e abrangência da proposta.’

Ora, a matéria constante da proposição do Ver. José Valdir, consubstanciada no Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo, já citado, foi rejeitada e é idêntica, como se observa, à constante do Projeto de Lei Complementar do Legislativo, já nominado, e que se encontra em tramitação. A matéria foi rejeitada e, portanto, não poderá tramitar nesta Sessão Legislativa. Junto à presente, cópia de ambas as proposições do Ver. José Valdir.

Ante o exposto, face à prejudicialidade constatada por força do inciso I do art. 125, e com fundamento no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, requer que V. Exª, de plano, determine o arquivamento da proposição do PLCL nº 023/90, Processo nº 1847”.

Encerro, Sr. Presidente. Nós entendemos que esta matéria já foi tratada num Projeto de Lei anterior, que foi rejeitado no dia de ontem. Conseqüentemente, há inegável e indiscutível prejudicialidade do Projeto que trata do sábado-inglês, de autoria do mesmo Vereador, com a mesma natureza e o mesmo objeto. Portanto, este Projeto, do ponto de vista legal e jurídico, deve ser arquivado é o que este Vereador formula, através de um Requerimento dirigido ao Presidente da Casa e que faz entrega, neste momento, à Presidência desta Casa para processar na forma regimental. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): A Mesa recebe o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, alertando que, pela manhã, já tomou a iniciativa de pedir à Autoria da Casa um pronunciamento sobre a matéria específica do Requerimento do Vereador e o Processo do Ver. José Valdir. Este estudo está sendo realizado. Obviamente, o Vereador expressou a sua posição que vai exposta no Requerimento e, após a avaliação do que a Auditoria nos informar, a Mesa tomará os encaminhamentos necessários.

Encerradas as Comunicações.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h23min.)

 

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